Procuradoria

Competências

Subseção Única

Da Procuradoria do Município

Art. 7º Compete à Procuradoria do Município:

I – representar o Município judicialmente e extrajudicialmente;

II – exercer a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo;

III – assistir, assessorar e representar o Prefeito no trato de questões jurídicas em geral;

IV – centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município;

V – fixar a interpretação da Lei Orgânica Municipal, das leis e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

VI – elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Prefeito e minutas de decretos e outros diplomas normativos, bem como analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito;

VII – elaborar pareceres, pesquisas e estudos jurídicos em geral;

VIII – sugerir ao Prefeito Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;

IX – fixar medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;

X – proceder à cobrança judicial da dívida ativa do Município;

XI – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

§ 1º A Procuradoria do Município é instituição essencial e permanente vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, garantida a sua independência funcional.

§ 2º Os Procuradores do Município, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica da administração pública municipal.

§ 3º O ingresso na carreira de Procurador do Município se dará no cargo de Procurador do Município – 2ª Classe e a progressão, para o cargo de Procurador do Município – 1ª Classe, cujo vencimento será superior 30% (trinta por cento) ao de 2ª Classe, se dará após 10 (dez) anos de exercício da função e mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de especialização, relativo à área de atuação da Procuradoria do Município, em especial, direito público, constitucional, administrativo, tributário, processo civil.