Art. 6º Compete ao Gabinete do Prefeito:
I – prover os meios administrativos necessários à atuação do Prefeito;
II – assessorar e apoiar tecnicamente o Prefeito, o Vice-Prefeito e as unidades administrativas;
III – assistir e assessorar o Prefeito nos assuntos de natureza institucional, política e administrativa;
IV – coordenar a representação institucional, política e administrativa do Prefeito;
V – dar suporte e assistência ao Prefeito nas relações oficiais entre o Poder Executivo e os demais poderes, entidades, órgãos, autoridades e com a população em geral;
VI – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas municipais, das ações de governo e das relações institucionais;
VII – coordenar o processo legislativo no âmbito do Poder Executivo e a interação com o Poder Legislativo;
VIII – produzir informações de natureza técnica e administrativa;
IX – promover a integração das ações da Administração Municipal;
X – coordenar as atividades de imprensa e comunicação social;
XI – coordenar as atividades de cerimonial e protocolo;
XII – coordenar as atividades de ouvidoria municipal;
XIII – coordenar os serviços relativos à Junta do Serviço Militar;
XIV – promover a articulação dos Conselhos Municipais;
XV – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
XVI – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
